Governo de Goiás sanciona projeto de lei que altera composição do Codemetro
O governador Ronaldo Caiado sancionou, nesta segunda-feira (04/11), alterações na Lei Complementar nº 139/2018. O dispositivo foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor, estabelecendo uma nova composição para o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia (Codemetro). Estrutura visa ao desenvolvimento de políticas públicas na região metropolitana, principalmente na área de mobilidade urbana e transporte coletivo
Com objetivo de tornar a estrutura mais enxuta e eficiente, houve redução do número de membros de 58 para 28, incluindo titulares e suplentes. Serão dois representantes do Governo de Goiás, designados pelo governador, entre os quais um será o titular da Secretaria-Geral de Governo (SGG), que presidirá o conselho. O prefeito da capital será o vice-presidente.
O Codemetro também será formado representantes dos demais municípios, oriundos de quatro grupos distintos, nos quais serão divididas as 21 cidades da Região Metropolitana. Ainda, haverá representantes do Poder Legislativo e da sociedade civil. As indicações estão sendo discutidas internamente por cada ente.
Peso dos votos
Em relação às deliberações do Codemetro, a soma dos votos dos representantes do Estado de Goiás corresponderá a 30% do total. Nos casos em que a matéria em discussão envolver diretamente determinado grupo de municípios, de acordo com o seu impacto, o peso de seu voto poderá ser aumentado ou diminuído por decisão do pleno.
De acordo com o secretário-geral de Governo, Adriano da Rocha Lima, a atual composição não reflete adequadamente a representatividade e a dinâmica populacional dos municípios, tornando necessárias as alterações. “É necessário que a definição dos pesos dos votos tenha maior clareza e equidade em situações específicas”, argumenta.
Atribuições
O Codemetro foi instituído pelo Decreto nº 5.193, no ano 2000. Entre suas funções, estão promover a execução de atividades locais que ultrapassem a capacidade dos municípios, coordenar a celebração de convênios articular a formação de consórcios intermunicipais e prestar apoio técnico e administrativo aos membros.
Grupos
Grupo l: Goiânia; Grupo ll: Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia e Hidrolândia; Grupo lll: Brazabrantes, Caturaí, Goianira, Guapó, lnhumas, Santa Bárbara de Goiás e Trindade; e Grupo lV: Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Caldazinha, Goianápolis, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo e Terezópolis.
Por: Governo de Goiás
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