Ao final dos debates, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade criminal do acusado pelos três fatos. A qualificadora do recurso que dificultou a defesa das vítimas, inicialmente atribuída ao homicídio, havia sido afastada anteriormente por decisão do Tribunal de Justiça em junho deste ano.
O caso
Conforme denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram na noite de 4 de maio de 2022, em Canoas. As investigações apontaram que as vítimas foram inicialmente mantidas em um apartamento localizado no bairro Guajuviras, onde teriam sofrido agressões físicas. Posteriormente, foram levadas até a Estrada Passo do Nazário. Segundo a peça acusatória, duas delas morreram em decorrência das agressões e dos disparos de arma de fogo, enquanto a terceira sobreviveu após receber atendimento médico. As vítimas foram localizadas dentro do porta-malas de um veículo, amarradas, em uma área próxima à divisa entre Canoas e Esteio. Os crimes teriam sido praticados em razão de desentendimentos e disputas entre grupos criminosos rivais, circunstância apontada pelo Ministério Público como a motivação dos delitos. A denúncia também sustentou que as vítimas foram submetidas a intenso sofrimento físico antes da consumação dos crimes, circunstância que fundamentou o reconhecimento do emprego de meio cruel.


