Tribunal do Júri de Palmas condena policial militar a mais de 15 anos de prisão por assassinato após
Conforme o processo, em fevereiro de 2020, na quadra 1403 Sul, Alisson envolveu-se em um acidente de trânsito e, pouco depois, atirou na vítima, que se afastava a pé do local. O jovem, de 28 anos, morreu e deixou dois filhos pequenos.
Na sessão de julgamento, o policial confirmou que deixou a esposa e os filhos feridos na cena do acidente para perseguir a vítima, enquanto a defesa pediu sua absolvição sob a alegação de legítima defesa ou a redução da pena, ao alegar que ele agiu dominado por violenta emoção.
Os jurados e as juradas rejeitaram os pedidos e decidiram não absolver o acusado, ao reconhecer a autoria do crime e a existência de motivo fútil, uma razão insignificante e desproporcional para a ação que resultou na morte da vítima.
Ao calcular a pena, a juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, que presidiu o Tribunal do Júri, considerou a conduta do réu mais reprovável porque ele possuía treinamento técnico para lidar com conflitos, avaliar riscos e usar armas de fogo de maneira comedida.
A magistrada também valorou de modo negativo as consequências do crime para a família da vítima, diante da pouca idade do rapaz. A sentença decretou a perda do cargo de policial militar, ao destacar a incompatibilidade da conduta com os deveres de prudência da atividade de segurança.
Gisele Veronezi negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição imediata do mandado de prisão para que ele cumpra a pena inicialmente em regime fechado.
Cabe recurso contra a sentença.
Por: Tribunal de Justiça do Tocantins
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