Informativo de Jurisprudência destaca execução de obrigação a pagar e recuperação de associações
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 729 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que "o ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a execução da obrigação de pagar". A tese foi fixada no AREsp
Cabe contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
1.804.754, de relatoria do ministro Sérgio Kukina.
Em outro julgado mencionado na edição, a Quarta Turma, por maioria, definiu que "associações civis sem fins lucrativos com finalidade e atividades econômicas detêm legitimidade para requerer recuperação judicial". A TP
Compreende o pedido de tutela provisória de urgência de caráter antecedente, que é o requerimento do provimento jurisdicional a ser concedido num processo antes mesmo da sua propositura, por causa de uma urgência contemporânea.
3.654 teve como relator o ministro Raul Araújo.
Conheça o informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
Por: Superior Tribunal de Justiça
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