ConJur - 06 de Maio
Julgamento no STJ sobre Sistema S pode impactar empresas em R$ 94 bilhões
Os ministros vão analisar recurso apresentado pela Fazenda Nacional, que busca rever os efeitos da modulação aplicada pela relatora, ministra Regina Helena Costa, para que a decisão tenha aplicação ampla, alcançando todas as empresas, inclusive aquelas com decisões judiciais favoráveis.
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Decisão sobre Sistema S envolve encargos da folha de pagamento
A depender da decisão da Corte Especial, o impacto para o setor produtivo pode alcançar R$ 94 bilhões, envolvendo encargos que incidem sobre a folha de pagamento — um dos principais custos das empresas no país.
Em 2024, a 1ª Seção limitou os efeitos da decisão, restringindo sua aplicação a partir da data do julgamento e apenas aos contribuintes que, até o início da análise do caso, já haviam ajuizado ação judicial ou protocolado pedido administrativo com decisão favorável.
A delimitação gerou questionamentos tanto por parte de contribuintes quanto de entes públicos, como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que defende a revisão da modulação.
Na prática, as empresas pagam 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de salários e, além disso, cerca de 5,8% em contribuições destinadas a terceiros, como o Sistema S.
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Durante anos, o STJ entendeu que o limite de 20 salários mínimos também se aplicava a esses recolhimentos — entendimento firmado em precedentes colegiados desde 2008 e reiterado em decisões posteriores, consolidando, ao menos até 2020, uma percepção de jurisprudência favorável aos contribuintes.
Esse cenário foi alterado com o julgamento do Tema 1.079, quando o tribunal passou a considerar que o teto não se aplica às contribuições destinadas ao Sistema S, sob o fundamento de que a limitação teria sido revogada pelo Decreto-Lei 2.318/1986.
Origem da querela
A discussão tem origem na Lei 6.950/1981, que estabeleceu o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições de terceiros, e pode gerar impactos relevantes para empresas de diversos setores.
Nesse contexto, a retomada do julgamento será decisiva para uniformizar o entendimento sobre o tema, especialmente no que diz respeito à modulação de efeitos — ponto central da divergência entre os colegiados. A definição terá impacto direto na segurança jurídica e no planejamento financeiro das empresas, ao envolver a possibilidade de cobrança retroativa e a validade de condutas adotadas com base em interpretações anteriores do próprio tribunal.
“A Corte Especial terá o desafio de equalizar não apenas o mérito da controvérsia, mas principalmente a coerência na aplicação da modulação. A forma como o tribunal sanar essa divergência pode redefinir o nível de segurança jurídica para contribuintes que, até aqui, seguiram entendimentos válidos à época”, explica o advogado Valter Lobato, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Sacha Calmon.
Na mesma esteira está o Tema 1.390, que volta à pauta da Primeira Seção do STJ no dia seguinte ao julgamento do Tema 1.079. Nesse caso, a discussão envolve as contribuições destinadas ao salário-educação e a entidades como Senar, Sest, Senat, Sescoop, Sebrae, ABDI, ApexBrasil, Faer, DPC e Incra.
No julgamento desse tema, apesar de os ministros reafirmarem o entendimento quanto ao afastamento do teto, o colegiado não aplicou a modulação de efeitos. Na ocasião, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, considerou que não haveria jurisprudência dominante que justificasse a medida.
O posicionamento, no entanto, gerou questionamentos por parte de entidades representativas e especialistas, especialmente diante do entendimento firmado no Tema 1.079. Isso porque precedentes utilizados para justificar a modulação naquele julgamento também abrangem contribuições analisadas no Tema 1.390, o que levanta dúvidas sobre a coerência interna da jurisprudência do tribunal.
“A ausência de modulação, nesse contexto, gera insegurança jurídica, sobretudo para contribuintes que pautaram sua conduta com base em decisões anteriores”, avalia Lobato.
Caso a Primeira Seção mantenha esse entendimento no julgamento do Tema 1.390, a tendência é que a controvérsia também seja levada à Corte Especial do STJ, ampliando o debate sobre a necessidade de modulação de efeitos e a uniformização da jurisprudência em temas de grande impacto fiscal e econômico.
O desfecho desses julgamentos pode ainda ser objeto de discussão em instâncias superiores, especialmente diante das controvérsias sobre a coerência das decisões e a proteção da confiança legítima dos contribuintes.
Por: Consultor Jurídico