TRT9 - 11 de Abril
Justiça do Trabalho apoia campanha para destinar IR a projetos voltados para crianças e adolescentes
A Justiça do Trabalho, por meio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, aderiu a mais uma edição da campanha ¿Se Renda à Infância¿, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa incentiva a destinação de parte do valor do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas a programas e projetos de promoção dos direitos de crianças e adolescentes. A data final para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é 30 de maio de 2025.
O CNJ promove a campanha desde 2021, e a iniciativa é vinculada ao Pacto Nacional pela Primeira Infância. Este ano, o foco é a região do Arquipélago do Marajó, no Pará, marcada por elevados índices de vulnerabilidade social. Também é possível optar por outros fundos municipais que estão regulares perante a Receita Federal.
Como participar
Para efetuar a destinação, é preciso acessar a seção correspondente no programa da Receita Federal no momento da declaração do Imposto de Renda e selecionar o fundo desejado. A opção de destinação só está disponível para a declaração no modelo completo.
No menu á esquerda, clique em ¿Doações Diretamente na Declaração¿ e selecione a opção ¿Criança e Adolescente¿. Clique em ¿Novo¿ e escolha o fundo desejado.
A imagem é um infográfico com um design limpo e moderno, apresentando informações sobre como destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais que beneficiam crianças do Marajó. O infográfico utiliza cores vibrantes e ícones para facilitar a compreensão das etapas do processo. Elementos Visuais: Cores: Predominantemente tons de laranja, verde e marrom, com detalhes em branco e cinza. Descrição Detalhada das Etapas: Etapa 1: Acesse sua declaração no modelo completo e vá até o menu à esquerda. Clique em "Doações Diretamente na Declaração" e, no topo da tela, selecione "Criança e Adolescente". Etapa 2: Clique em "Novo" no canto inferior direito. Etapa 3: Escolha um ou mais fundos (nacional, estadual ou municipal). O valor máximo permitido aparecerá na tela, basta inserir o valor que deseja doar. Etapa 4: Você pode destinar tudo para um único fundo ou distribuir entre vários. Também é possível repetir o processo na aba "Idoso". Etapa 5: O programa emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento. O prazo para quitar a doação é 30 de maio de 2025, junto com a entrega da declaração do IR. A mensagem principal do infográfico é "INFÂNCIA 2025 - PELAS CRIANÇAS DO MARAJÓ", destacando o objetivo da campanha.
Percentuais
Pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido diretamente aos fundos, enquanto empresas tributadas com base no lucro real também podem participar da ação dentro dos limites legais.
A destinação pode ser feita tanto ao longo do ano, com compensação fiscal posterior, quanto no momento da entrega da declaração, conforme instruções disponíveis nos manuais da Receita Federal.
Para mais informações acesse os manuais da Receita Federal disponíveis na página oficial da Campanha.
(Andrea Magalhães, com informações do CNJ)
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região