ConJur - 26 de Maio
Menos impostos e energia barata levam indústrias brasileiras ao Paraguai
O movimento é motivado pela enorme diferença na carga de impostos e nos encargos trabalhistas. Enquanto no Brasil isso representa 80% dos custos de produção de uma peça de vestuário, por exemplo, no Paraguai o valor fica em torno de 12%.
Além disso, embora o salário mínimo paraguaio seja maior (cerca de R$ 2,4 mil, ante R$ 1,6 mil no Brasil), o custo de um empregado com carteira assinada chega a ser de 30% a 40% menor.
A legislação do país estabelece uma jornada de 48 horas semanais e não prevê o pagamento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem de seguro-desemprego.
As férias também são mais restritas, atingindo 30 dias somente após dez anos de serviço na mesma empresa. Juntas, as indústrias brasileiras empregam cerca de 25 mil trabalhadores no Paraguai, ocupando vagas que poderiam estar no mercado nacional.
Lei de Maquila
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Grande parte das indústrias brasileiras opera sob a chamada Lei de Maquila. Criado em 1997 e ampliado recentemente, esse regime especial de incentivos é voltado exclusivamente para a exportação.
O modelo funciona da seguinte maneira: as empresas estrangeiras montam suas fábricas no país para produzir bens ou serviços que serão vendidos ao exterior, sem permissão para comercializá-los no mercado interno paraguaio. Em troca, elas pagam um tributo único de apenas 1% sobre o valor agregado — ou seja, sobre o que foi adicionado em cada etapa da produção —, além de contarem com isenção de imposto de renda sobre o pagamento de dividendos e na importação de máquinas e matérias-primas.
As empresas do setor de confecções e tecidos lideram a lista das maquiladoras brasileiras, com 89 operações, seguidas pelas fabricantes de plásticos (47) e de alumínio (30). Grandes redes varejistas e marcas esportivas, como Renner, Riachuelo, C&A, Lunelli e Dass, transferiram parte de sua produção ou fecharam parcerias industriais no país. Apenas as dez maiores exportadoras brasileiras no regime registraram US$ 1,3 bilhão em receitas de venda ao exterior em 2025, o que inclui gigantes como Ball, Inpasa e Yazaki.
O principal destino dessa produção é o próprio Brasil, que absorve 64% das exportações das maquiladoras. Instaladas majoritariamente no Departamento do Alto Paraná, a até 50 quilômetros da fronteira, essas indústrias enviam os produtos para o mercado brasileiro sem pagar Imposto de Importação, arcando apenas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Jornada flexível
O ambiente favorável de negócios atrai até mesmo empresas que operam fora do regime de maquila, como JBS, Karsten e Vale. Para essas companhias e para os pequenos empreendedores, o Paraguai oferece um sistema mais simples conhecido como “triplo 10”: 10% de imposto de renda empresarial, 10% de imposto de renda pessoal e 10% de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
A segurança jurídica, a energia barata e o crédito com taxas de juros na faixa de 5,5% ao ano também impulsionam a transferência de negócios. A Nestlé, por exemplo, mudou todo o seu suporte administrativo do Brasil para Assunção justamente devido aos menores custos trabalhistas.
O diretor executivo da Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX), Edmundo Lima, apontou ao Poder 360 que a alta carga tributária e as mudanças recentes, como a taxação de compras internacionais de até US$ 50, pioraram a competitividade da indústria nacional.
Ele alertou que propostas como a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais (fim da escala 6×1) podem acelerar o fechamento de fábricas no Brasil, já que o trabalhador paraguaio passaria a trabalhar o equivalente a 52 dias úteis a mais por ano em comparação ao brasileiro.
A tendência é que o movimento persista, uma vez que a reforma da Lei de Maquila, aprovada em 2025, ampliou o prazo dos benefícios tributários para 20 anos e passou a incluir também o setor de serviços, reduzindo o tempo e a burocracia para a instalação de novas corporações.
Clique aqui para ler a reportagem do Poder360
Por: Consultor Jurídico