Ministro Fachin pede que governo informe providências para garantir aborto nas hipóteses legais
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao Ministério da Saúde e à Presidência da República, a serem prestadas no prazo de cinco dias, em ação que pede providências do governo federal em relação à adoção de medidas para assegurar a realização do aborto nas hipóteses permitidas no Código Penal e no caso de gestação de fetos anencéfalos.
De acordo com o despacho na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989), após a resposta do governo, os autos devem ser remetidos à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifeste no prazo de três dias.
Proteção insuficiente
A ADPF foi ajuizada por entidades que representam setores sociais e científicos e atuam na efetivação da saúde pública e dos direitos humanos, que pedem que o Supremo ordene ao Poder Executivo, em suas diversas esferas, a efetivação dos direitos fundamentais de vítimas de estupro. Elas apontam dificuldades de acesso, estrutura e informação e ressaltam que, neste mês, o Ministério da Saúde editou protocolo de restrição à realização do aborto nos casos previstos em lei, orientando que os profissionais da saúde só façam o procedimento até a 22ª semana de gestação.
Na avaliação das entidades, a proteção dada às mulheres e às meninas vítimas de estupro que precisem interromper a gravidez é insuficiente e caracteriza uma segunda violência, desta vez por parte do Estado.
Quadro grave
No despacho, o relator destacou que o quadro narrado na ação é bastante grave e parece apontar para um padrão de violação sistemática do direito das mulheres. “Se nem mesmo as ações que são autorizadas por lei contam com o apoio e o acolhimento por parte do Estado, é difícil imaginar que a longa história de desigualdade entre homens e mulheres possa um dia ser mitigada”, disse.
No pedido de informações, o ministro ressaltou ainda que, apesar da gravidade das alegações, a Lei das ADIs (Lei 9868/1999) recomenda a cautela de ouvir dos órgãos responsáveis pela omissão apontada, antes do exame da medida cautelar.
Leia a íntegra do despacho.
Por: Supremo Tribunal Federal
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.