MJ instaura 26 processos administrativos contra empresas que praticam telemarketing abusivo
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, abriu processos administrativos contra 26 empresas por praticarem telemarketing abusivo. As medidas são desdobramentos da decisão que, no último dia 18 de julho, proibiu a atividade irregular em todo o país.
Bancos, empresas de telecomunicações e centrais de telemarketing foram notificadas a apresentarem defesa. Caso condenadas, estão sujeitas a multa de até R$13 milhões cada.
A suspensão das atividades de telemarketing abusivo foi determinada pela Senacon com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br - 14.547 nos últimos três anos.
A partir da análise das reclamações, a Secretaria concluiu que os dados utilizados pelas empresas para a prática do telemarketing considerado abusivo não são consentidos pelos consumidores e nem passados às mesmas a partir de uma base legal existente.
Assim, o Ministério da Justiça entendeu que a prática do telemarketing ativo abusivo afronta os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet.
Os dirigentes dos Procons, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) foram comunicados sobre a abertura dos processos, para que tomem as medidas que julgarem cabíveis.
Canal de denúncia
No último dia 20 de julho, o Ministério da Justiça abriu um canal na internet para os cidadãos denunciarem as empresas que insistirem com o telemarketing abusivo, o denuncia-telemarketing.mj.gov.br.
No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.
As denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor e também encaminhadas aos Procons, para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.
Por: Governo Federal do Brasil
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