Moradores de bairro de Lages receberão registros gratuitos de terrenos pelo Lar Legal
O programa Lar Legal, do Poder Judiciário de Santa Catarina, beneficiará 17 cidadãos com o registro dos terrenos onde vivem no bairro Habitação, em Lages. A decisão é do juiz Klauss Correa de Souza, cooperador na Vara da Fazenda da comarca de Lages, com atuação exclusiva nos processos vinculados à regularização de lotes em áreas urbanas no Estado pelo programa Lar Legal.
O magistrado julgou procedente o pedido dos dois grupos de moradores, um com cinco e outro com 12 requerentes, que buscaram na Justiça o reconhecimento de domínio. O proprietário legal dos terrenos é o município de Lages, que se manifestou favoravelmente ao pleito dos moradores. Todos comprovaram a posse das terras com contrato de compra e venda, fatura de água, esgoto e energia entre outros documentos. Um deles vive no local há mais de 30 anos.
O Cartório de Registro de Imóveis fará a abertura das matrículas individualizadas e a averbação da sentença no registro dos imóveis. Depois, a coordenadoria do Lar Legal e a direção do fórum da comarca de Lages serão os responsáveis em retirar a certidão no cartório. Tão logo a documentação esteja pronta, haverá a entrega aos proprietários.
Em janeiro deste ano, a Justiça havia julgado procedente os pedidos de outros 13 moradores do mesmo bairro por meio do Lar Legal. Assim como os dos grupos recentes, os terrenos não estão em área de risco ou preservação permanente e possuem malha viária e infraestrutura urbana.
Sobre o programa
O programa Lar Legal é uma iniciativa encabeçada pelo PJSC com o apoio do Ministério Público, AMC, OAB, Fecam e prefeituras municipais. Com 22 anos, o Lar Legal firma-se como um dos grandes programas de regularização fundiária do país, ao garantir que famílias recebam a documentação que comprova que o terreno pertence ao morador. Ao todo, milhares de títulos já foram entregues pelo programa Lar Legal em diversos municípios catarinenses.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.