Município em foco: quarto vídeo da série traz orientações sobre a tributação do IBS
A tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no comércio exterior e regimes aduaneiros especiais é o tema do quarto vídeo da série "Municípios em foco: CNM e a Reforma Tributária”. A auditora fiscal do Município de Rio Verde (GO) Katwelly Martins explica que o comércio exterior e os regimes aduaneiros especiais passam, a partir dos efeitos da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, a ter uma nova forma de tributação através do IBS.
De acordo com a auditora, o atual Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de caráter cumulativo, deixará de existir em 2033, dando lugar ao IBS não cumulativo, de modo que a tributação só deve correr sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. “O IBS incidirá sobre a importação de bens materiais, imateriais, direitos e serviços que sejam realizados tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Já na exportação não haverá incidência do IBS, assim como outros tributos. Sendo assegurada ao exportador a manutenção e o aproveitamento de créditos das operações de aquisição”, destaca.
Divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) duas vezes por semana, a série tem como objetivo principal levar orientações aos gestores municipais quanto ao tema da Reforma Tributária, que tem sido amplamente debatido com a participação da entidade. Para acompanhar a divulgação dos vídeos, basta se inscrever no canal da CNM no YouTube. youtube.com/tvportalcnm
Por: Confederação Nacional de Municipios
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