Nova lei institui política nacional para setor de flores e plantas ornamentais
Fomentar a produção de flores e de plantas ornamentais no Brasil, bem como a sua comercialização nos mercados interno e externo, é a proposta da Lei 14.637, de 2023, que institui a Política Nacional de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade. A sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (26).
A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 4.485/2019, aprovado pelo Plenário do Senado em 28 de junho, a partir da relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que não alterou o texto original da Câmara dos Deputados.
Para que essa política seja efetivada, a lei definiu como instrumentos o crédito rural para produção e comercialização; a pesquisa agrícola e o desenvolvimento tecnológico; a assistência técnica e a extensão rural; o seguro rural e a capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada.
Completam essa lista o associativismo, o cooperativismo e os arranjos produtivos locais; as certificações de origem, social e de qualidade dos produtos; a difusão das informações de mercado; e os fóruns, as câmaras e os conselhos setoriais, públicos e privados.
Terão prioridade de acesso ao crédito e ao financiamento os agricultores familiares e os pequenos e médios produtores rurais e os agricultores organizados em associações, cooperativas ou arranjos produtivos locais.
Sustentabilidade econômica e socioambiental da floricultura nacional e o estímulo às economias locais e à redução das desigualdades regionais são algumas das diretrizes dessa nova política.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Fonte: Agência Senado
Por: Senado Federal
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