Papel da Justiça do Trabalho não é distribuir renda, afirma professor
Essa é a percepção do advogado Nelson Mannrich, professor de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da USP. Na visão do especialista, o Tribunal Superior do Trabalho erra ao intitular-se “o Tribunal da Justiça Social” — lema adotado pela corte em 2022 — porque sua função histórica é buscar a pacificação social por meio da conciliação entre as demandas de patrões e empregados.
Para Nelson Mannrich, Judiciário deve proteger toda a cadeia do mercado de trabalho
“A Justiça do Trabalho tem uma história incrível, mais de 80 anos com o papel de pacificação social. Mas hoje o TST se coloca como o ‘Tribunal da Justiça Social’. Aí já começa um problema, de imaginar que a Justiça do Trabalho volte-se apenas ao trabalhador. Quando, na verdade, o grande desafio do Direito do Trabalho é esse conflito imanente, que é uma realidade que vem há muito tempo, entre empregado e empregador, dos interesses que são opostos.”
Mannrich falou sobre o assunto em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico durante o IV Congresso Nacional e II Internacional da Magistratura do Trabalho, promovido em Foz do Iguaçu (PR) no final de novembro. O Anuário da Justiça do Trabalho 2025 foi lançado no evento.
O professor defende que o Direito do Trabalho deve ser o ramo que protege todos os que trabalham, não apenas o empregado, e que a Justiça do Trabalho invade as competências de outros poderes quando se orienta por essa premissa.
“Em primeiro lugar, precisamos admitir que o mundo do trabalho mudou. Em segundo, que o papel da Justiça do Trabalho é o de aplicar a lei, não o de distribuição de renda, como se ele fosse substituir o papel do legislador ou do próprio Poder Executivo.”
Lógica da CLT
O professor alerta que um erro comum na Justiça do Trabalho é enquadrar contratos de natureza civil — como os de franquia, representação comercial ou os celebrados por médicos e advogados — como se fossem contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao fazer isso, segundo Mannrich, o Judiciário trata o trabalhador diferenciado como um empregado comum, ignorando os vínculos e regras estabelecidos dentro de uma perspectiva civil.
“A impressão que eu tenho é a seguinte: a Justiça do Trabalho entende que aquele determinado empregado ou aquele trabalhador, que foi reclamar, não é nada mais do que um empregado como qualquer outro, e enquadra aquele determinado contrato de franquia ou de representação comercial como sendo um contrato de trabalho. Esse é o grande equívoco.”
De acordo com o professor, essa discussão ganha relevância devido ao momento de “encruzilhada” no mundo do trabalho, impulsionado pela digitalização da economia e novas formas de produção. Ele observa que a sociedade insiste em tentar enquadrar o trabalhador moderno na mesma categoria do empregado de fábrica, sem considerar as profundas transformações recentes.
“Será que nós não temos de pensar na possibilidade de outras formas de relação? E, da mesma forma, não tínhamos de pensar em outros modelos de proteção? Ou tudo estaria enquadrado dentro da CLT?”, questiona.
Competência ampliada
Mannrich lembra que a expansão do alcance do Direito do Trabalho é um movimento que começou há mais de duas décadas, com a reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004).
O texto, que alterou o artigo 114 da Constituição, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para abranger não apenas as relações de emprego, mas todas as ações decorrentes da relação laboral, incluindo pedidos de indenização por acidentes de trabalho.
O professor observa que, após essa ampliação, a competência da Justiça do Trabalho foi sendo distorcida no exercício prático do Direito, e que é preciso retomar suas atribuições primordiais.
“A luta é para que o Direito do Trabalho seja aquele ramo do Direito que proteja todos os que trabalham, não apenas o empregado. E que a Justiça do Trabalho tenha um papel importante e continue sendo aquela instância de pacificação de de conflitos, entre outras instâncias que nós devíamos ter.”
Por: Consultor Jurídico
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