Partidos têm até 30 de junho para prestar contas referentes ao exercício financeiro de 2019
De acordo com o Art. 28 da Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os diretórios municipais, estaduais e nacional dos partidos políticos terão até o dia 30 de junho do corrente ano para prestar contas referentes ao exercício financeiro de 2019.
Conforme a citada Resolução, a prestação de contas anual é obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro o partido deve apresentar sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício de 2019.
Aquele partido político que tiver suas contas julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral sofrerá várias sanções, dentre elas, a suspensão do recebimento das cotas do fundo partidário até que a agremiação partidária regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral.
No caso de Diretório Municipal ou Comissão Provisória Municipal a prestação de contas deve ser apresentada ao juízo eleitoral competente. Em se tratando de Diretório Estadual ou Comissão Estadual Provisória a prestação de contas deve ser apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral e se for Diretório Nacional a prestação de contas deve ser apresentada ao TSE.
A extinção ou a dissolução de Comissão Provisória ou do Diretório Partidário não excluem a obrigação de apresentação das contas relativas ao período de vigência da Comissão ou do Diretório.
Nesse caso havendo a extinção ou a dissolução da Comissão Provisória ou do Diretório, a prestação de contas deve ser apresentada pela esfera partidária imediatamente superior ou por quem suceder a liderança da Comissão ou do Diretório, com identificação dos dirigentes partidários de acordo com o período de atuação.
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Por: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
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