PLR, glosa de custos e PIS/Cofins estão entre os temas mais recorrentes no Carf
A informação foi levantada pelo coordenador-geral de Gestão do Julgamento do órgão, Dário da Silva Brayner Filho, junto aos presidentes da seções, a pedido da revista eletrônica Consultor Jurídico.
O conselho é um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Fazenda. Ele julga, em segunda instância, conflitos entre Estado e contribuintes.
Isso inclui decisões de primeiro grau e recursos de natureza especial que tratam da aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal. As seções são formadas por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes.
Veja abaixo os temas mais recorrentes nas seções do Carf:
1ª Seção (3.820 processos)
— Glosa de custos e despesas;
— Preços de transferência;
— Amortização de ágio;
— Lucros auferidos no exterior;
— Subvenção para investimento X subvenção para custeio.
2ª Seção (3.971 processos)
— Participação nos lucros e resultados;
— Planejamento tributário (Sociedade em Conta de Participação e pró-labore disfarçado de lucro);
— Terceirização e “pejotização”: caracterização de segurado empregado e/ou contribuinte individual;
— Responsabilidade tributária de sócios e pessoas jurídicas vinculadas;
— Marketing multinível.
3ª Seção de Julgamento (7.200 processos)
— PIS/Cofins (insumos, bonificações, relação entre reajuste por IGP-M e preço predeterminado nos contratos de energia, receitas de instituições financeiras e monofásicos);
— Classificação de “kits concentrados” utilizados na fabricação de bebidas;
— IOF em contratos de conta corrente;
— Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas referente a royalties;
— Interposição fraudulenta (comércio exterior);
— Multas por falta de informações (comércio exterior).
Carf em 2025
Apesar do impacto causado pela greve dos auditores fiscais, iniciada em novembro do ano passado e que só chegou ao fim em 11 de julho, Brayner Filho diz que a expectativa do conselho é encerrar 2025 com números recordes.
“No ano passado nós atingimos, em termos de valor, R$ 807 bilhões em julgamentos. Não tem paralelo em nenhum outro período. Se nós fizermos uma comparação com o melhor resultado que existia no passado, tivemos um resultado forte no ano de 2019, que, em valores atualizados, daria algo em torno de R$ 426 bilhões”, contextualizou.
“Apesar do movimento (grevista), vamos apresentar dados ainda melhores do que tivemos no final de 2024.”
Por: Consultor Jurídico
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