Reforma Tributária: novo artigo traz análise do fato gerador do ISS em leis de incentivo à cultura
Assinado pelo auditor tributário municipal de Chapecó (SC), Jonas Capre Gonçalves, a publicação trata da exigência de uma análise técnica precisa, que respeite os limites da competência municipal e compreenda a natureza jurídica dos repasses públicos e o regime jurídico dos projetos culturais fomentados.
O incremento de receitas municipais e principalmente do ISS, principalmente no período de 2019 a 2026, é crucial para a manutenção do equilíbrio financeiro dos Municípios no período de transição da Reforma Tributária. Afinal as receitas do ISS desse período servirão de referência para o cálculo da média para fins de distribuição do seguro receita.
No artigo “ISS e leis de incentivo à Cultura: quando há — e quando não há — fato gerador”, o auditor tributário esclarece que “somente com essa análise técnica será possível aplicar corretamente a legislação, respeitando a competência municipal e evitando tanto autuações indevidas quanto a evasão tributária disfarçada de fomento cultural.
Por: Confederação Nacional dos Municipios
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