Presidente regulamenta Lei Paulo Gustavo e garante inéditos R$ 3,8 bi para a Cultura
Em cerimônia festiva e aberta ao público em Salvador (BA), nesta quinta-feira (11/5), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina o decreto que regulamenta a Lei Paulo Gustavo (nº 195/2022). O título rende homenagem ao ator e humorista que faleceu em 2021, vítima de Covid-19. O investimento direto de R$ 3,8 bilhões é o maior da história do país destinado ao setor cultural e pretende chegar às 27 Unidades Federativas e beneficiar os 5.570 municípios.
A lei foi pensada para apoiar o setor e socorrer os trabalhadores da cultura, que foram duramente atingidos pela Covid-19. O governo passado vetou a proposta e adiou os repasses. Agora estamos conseguindo garantir a execução deste instrumento que pode ser acessado por todos os estados e municípios do país”
Margareth Menezes, ministra da Cultura
O evento na capital baiana é de acesso gratuito, produzido em parceria com o Banco do Brasil e prevê performances e experiências interativas com o público, shows musicais e apresentações culturais, além das falas institucionais. As atividades têm início às 17h, na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, que tem capacidade para cerca de cinco mil pessoas. A ministra da Cultura, Margareth Menezes, também estará presente.
A lei prevê repasses a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais do setor cultural, duramente atingido pelos efeitos econômicos da pandemia. Música, dança, pintura, escultura, cinema, fotografia, artes digitais. É amplo o espectro e pulverizada a proposta, que pretende contemplar toda a diversidade de manifestações culturais e artísticas do país. Do valor total, R$ 2 bilhões são destinados aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios.
Para acessar os recursos, os entes federados devem usar o sistema da Plataforma TransfereGov a partir de 12 de maio e terão 60 dias para registrar os planos de ação, que serão analisados pelo Ministério da Cultura (MinC). Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta.
“A lei foi pensada para apoiar o setor e socorrer os trabalhadores da cultura, que foram duramente atingidos pela Covid-19. O governo passado vetou a proposta e adiou os repasses. Agora estamos conseguindo garantir a execução deste instrumento que pode ser acessado por todos os estados e municípios do país”, ressaltou a ministra Margareth Menezes.
INCLUSÃO - O texto garante medidas de acessibilidade nos projetos e ações afirmativas. Estados e municípios devem “assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias.” A Lei estabelece, ainda, que os chamamentos devem ter oferta de no mínimo 20% das vagas para pessoas negras e mínimo de 10% para indígenas.
Para as demais áreas culturais será destinado R$ 1,06 bilhão, voltado a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis de apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; ao apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento; e ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias.
A transferência dos recursos será feita por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública.
QUALIFICAÇÃO - Nos dias 12 e 13 de maio, o Ministério da Cultura vai realizar o Seminário Nacional da Lei Paulo Gustavo. O encontro será na Universidade Federal da Bahia (UFBA), em Salvador (BA), com a intenção de capacitar gestores públicos de cultura e a sociedade civil no funcionamento e nos instrumentos necessários à aplicação da norma. As mesas serão presenciais, com transmissão ao vivo pelo YouTube do Ministério da Cultura.
FONTES - Os recursos têm como fontes os superávits do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). Por meio deles, é possível permitir a prestação de contas simplificada e segura para desburocratizar o acesso à cultura e estimular a participação social no planejamento dos programas, projetos e ações.
Por: Governo Federal do Brasil
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