Projeto cria serviço telefônico para receber denúncias sobre povos indígenas
O Projeto de Lei 2156/23 cria um serviço telefônico para receber denúncias, ouvir e atender as demandas relacionadas aos povos indígenas. Chamado de “Disque Parente”, o serviço estará disponível por meio do número 231, se o projeto for aprovado.
O texto assegura o anonimato das denúncias recebidas em relação à privacidade dos usuários e o sigilo dos seus dados.
A organização interna da central de atendimento, seus objetivos e competências devem ser regulamentados por ato da Funai.
O projeto prevê que a Funai possa celebrar convênio com os Órgãos de Segurança Pública e com o Ministério Público dos Entes da Federação para dar prosseguimento e providência às denúncias recebidas.
O que pode ser delatado
O serviço poderá ser mantido por entidade privada sem fins lucrativos, por meio de convênio, e receberá denúncias de:
- violência contra os povos indígenas;
- injúria;
- invasões à territórios indígenas;
- práticas ilegais em territórios indígenas;
- ameaças contra os povos indígenas;
- violência contra adolescentes, mulheres e idosos indígenas; e
- precariedades de caráter alimentício, sanitário, cultural, administrativo e educacional.
Recompensa
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão estabelecer formas de recompensa pelo oferecimento de informações que sejam úteis para prevenir, reprimir ou apurar crimes ou ilícitos administrativos relacionados aos povos indígenas.
O projeto é assinado por 14 parlamentares. Entre eles, Túlio Gadêlha (Rede-PE) e Luiza Erundina (Psol-SP). Eles avaliam que o Disque Parente atuaria como um rápido e eficiente intermediário entre as comunidades indígenas e a Funai.
A medida, acrescentam os deputados, vai reduzir a sobrecarga de outros serviços semelhantes disques, como o Disque 100, que não tem atendimento indigenista especializado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Por: Câmara dos Deputados
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