Projeto permite a prisão de qualquer cidadão no período eleitoral
O Projeto de Lei 5370/20 permite a prisão de qualquer cidadão em período eleitoral, incluive dos candidatos. O texto altera o Código Eleitoral, que veda a prisão de eleitores no período que vai de cinco dias antes até 48 horas após a eleição, com exceção de três hipóteses: 1) flagrante delito; 2) sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e 3) desrespeito a salvo-conduto.
A proposta também autoriza a prisão dos candidatos à eleição mesmo nos 15 dias antes da eleição, e dos membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções .
O autor da proposta, deputado Boca Aberta (Pros-PR), argumenta que o livre exercício do voto deve ser garantido de outra forma.
“É lamentável que esteja ainda em vigor no ordenamento jurídico brasileiro tal dispositivo normativo, tendo sido sua edição feita em um momento político nacional conturbado, em que se lutava pelo direito do voto e da segurança da sociedade contra os indivíduos que atentavam contra o exercício do sufrágio, o que não prospera nos dias atuais. Esse impedimento de prisão apenas protege os criminosos”, justifica o parlamentar.
Conheça a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Cláudia Lemos
Por: Câmara dos Deputados
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.