CNJ - 30 de Julho
Revista CNJ: artigo discute limites da prisão preventiva no combate ao crime organizado
No estudo, o juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, titular da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo, analisa o uso da prisão preventiva em investigações envolvendo organizações criminosas e alerta para os riscos de decisões fundamentadas apenas na gravidade do crime ou na suspeita de integração a facções.
O autor defende que a prisão preventiva deve permanecer uma medida excepcional, decretada apenas quando houver elementos concretos que demonstrem sua necessidade, como risco de fuga, destruição de provas ou interferência nas investigações. Segundo ele, a participação em organização criminosa pode ser considerada pelo magistrado na avaliação do caso, mas, isoladamente, não basta para justificar a restrição da liberdade antes da condenação.
O artigo também examina o fortalecimento dos mecanismos de enfrentamento ao crime organizado nas últimas décadas, impulsionado por tratados internacionais e mudanças na legislação brasileira. Para o pesquisador, entretanto, esse cenário não autoriza o enfraquecimento das garantias constitucionais, especialmente do princípio da presunção de inocência.
Ao final, o estudo sustenta que a resposta do Estado ao crime organizado deve ocorrer dentro dos limites do Estado Democrático de Direito, com decisões individualizadas e devidamente fundamentadas.
A primeira edição do volume 10 da Revista CNJ reúne 18 artigos científicos inéditos sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, crime organizado e infância e juventude.
O CNJ também está com chamada aberta para a segunda edição da publicação, prevista para dezembro, dedicada aos temas precatórios, execução fiscal e juizados especiais. Os artigos podem ser enviados até 23 de agosto, por meio de formulário específico.
A publicação é semestral e reúne estudos sobre temas estratégicos da agenda do Poder Judiciário.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Beatriz Borges
Revisão: Cauã Samôr
Agência CNJ de Notícias
Por: Conselho Nacional de Justiça