Sagres é atualizado para adequação à nova Lei de Licitações
A atualização reforça o Sagres-Licitações como instrumento essencial de controle externo, ao disciplinar, de forma alinhada à legislação vigente, a remessa de dados e documentos relativos às licitações e contratos realizados pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado e dos municípios de Roraima.
Com a nova redação, torna-se obrigatória a remessa de informações ao Tribunal em todas as licitações e contratos, independentemente da fonte dos recursos ou da modalidade adotada. A exigência abrange, inclusive, os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como os procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/2021. A mudança amplia o alcance do acompanhamento exercido pelo TCE-RR e fortalece a transparência das contratações públicas.
A norma também reforça que a disponibilização dos atos no site do Tribunal não substitui as publicações legais exigidas pela nova Lei de Licitações, permanecendo sob responsabilidade dos gestores o cumprimento integral dos deveres de divulgação nos meios oficiais previstos em lei.
Outro ponto relevante da atualização diz respeito aos prazos para o envio das informações ao Sagres-Licitações. Entre as principais regras, destacam-se:
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até cinco dias corridos após a publicação do instrumento convocatório, nos casos de abertura de licitação;
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até cinco dias corridos após o resultado, nos certames homologados, adjudicados, desertos, fracassados, revogados ou anulados;
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até o dia seguinte à publicação do ato, nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
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até cinco dias corridos após a emissão, para o envio de informações sobre empenhos;
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até cinco dias corridos após a publicação, para contratos e termos aditivos.
Com a edição da nova Instrução Normativa, ficam revogados os §§ 3º e 4º do art. 7º da IN nº 002/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2023-TCERR, consolidando, em um único normativo, as regras atualizadas aplicáveis ao sistema.
Créditos Secom
Texto: Lucyara Duarte
Foto: Rebeca Bastos
Por: Tribunal de Contas do Estado de Roraima
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