Sancionada lei que facilita credenciamento no Pronater
Foi sancionada a lei (Lei 14.615, de 2023) que altera os critérios para a obtenção do credenciamento como entidade executora do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater). A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (10).
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 5.019/2019, da Câmara, aprovado no Plenário do Senado em 14 de junho, com relatoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
Antes só podiam se credenciar no programa as entidades legalmente constituídas há cinco anos, o novo prazo será de um ano
A lei determina que, para entidades executoras legalmente com menos de cinco anos de existência, o regulamento estabelecerá um número máximo de famílias a serem atendidas anualmente pelo Pronater, a ser estabelecido de acordo com o tempo de constituição da entidade.
De acordo com Petecão, a mudança vai ampliar o número de entidades participantes do Pronater e fomentar concorrência entre os participantes do programa, favorecendo a qualidade e a eficiência na política de assistência técnica e extensão rural para agricultura familiar.
Pronater
O Pronater é o instrumento executor da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pnater). O Pronater beneficia assentados da reforma agrária, povos indígenas, remanescentes de quilombos e demais povos e comunidades tradicionais; além de agricultores familiares ou empreendimentos familiares rurais, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores, bem como beneficiários de programas de colonização e irrigação enquadrados na Lei 11.326, de 2006.
Entre os objetivos da Pronater, estão: promover o desenvolvimento rural sustentável; apoiar iniciativas que promovam as potencialidades e vocações regionais e locais; aumentar a produção, a qualidade e a produtividade, inclusive de atividades agroextrativistas, florestais e artesanais; construir sistemas de produção sustentáveis a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional; apoiar o associativismo e o cooperativismo, bem como a formação de agentes de assistência técnica e extensão rural; além de contribuir para a expansão do aprendizado e da qualificação profissional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Por: Senado Federal
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