Série seuvototempoder destaca a proibição de “livemícios”
Nesta quarta-feira (28), a 18 dias da eleição, a série #seuvototempoder fala da proibição de “livemícios”. As lives são um fenômeno comum durante a pandemia. Reúne as pessoas em ambiente virtual, para evitar aglomerações e prevenir a disseminação de Covid-19. As lives artísticas, por exemplo, aproximam cantores de seu público, e não estão proibidas. O que está vedada nas campanhas eleitorais, a fim de preservar o equilíbrio do pleito, é a apresentação de artistas associada às eleições, com participação de partidos ou candidatos que disputam os cargos de prefeito e vereador nas eleições de novembro.
Em resposta a uma consulta de partido político, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que se aplica ao caso o artigo 39, §7º, da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), que proíbe showmícios e eventos assemelhados, com ou sem remuneração dos artistas, para a promoção de candidaturas. A Corte destacou ainda que a Emenda Constitucional 107/2020, que alterou o calendário eleitoral por causa da pandemia, não flexibilizou a norma eleitoral citada.
Por: Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo
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