TCE/SC alerta gestores: atraso no envio de dados ao e-Sfinge pode gerar multas
E adverte que o atraso na remessa das informações ao TCE/SC — os prazos estão definidos na Instrução Normativa N. TC-28/2021 — pode resultar na aplicação de multas, como ocorreu com gestores da Prefeitura de Palmeira, da Serra catarinense, no Acórdão 16/2006, disponibilizado na edição do Diário Oficial Eletrônico de 25 de fevereiro.
Com base no voto do relator do processo (RLI 23/80107089), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e na análise da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), foram aplicadas multas à prefeita e a duas controladoras-gerais, em 2023, no valor de R$ 3.440,04 cada, diante da ausência de dados referentes aos módulos de Execução Orçamentária, de Registros Contábeis e Tributário.
“A ausência de remessa das informações ao e-Sfinge, além de comprometer a transparência, fragiliza a atuação preventiva e concomitante deste Tribunal de Contas, que depende da alimentação tempestiva do sistema para identificar irregularidades e para evitar a consolidação de danos ao erário. Nesse sentido, o envio posterior dos dados não afasta a irregularidade, uma vez que a norma exige a remessa nos prazos estabelecidos, em consonância com o caráter concomitante do controle exercido”, enfatiza o conselheiro Adircélio, em seu relatório.
Na mesma decisão, o Tribunal de Contas aplicou multas, no valor de R$ 1.146,68, à prefeita e às secretárias de Administração e Licitações e de Desenvolvimento Econômico e Turismo, à época, por causa da constatação de problemas na execução dos serviços de software e no acompanhamento contratual da consultoria contábil relacionada à atividade de remessa das informações.
Além das penalidades, o TCE/SC determinou que a Prefeitura tome medidas para evitar novas falhas. Entre as principais exigências estão:
- o aperfeiçoamento dos procedimentos de gestão contratual, especialmente no que se refere ao controle da vigência dos contratos administrativos e à formalização tempestiva de prorrogações e de ajustes, de modo a prevenir a execução contratual sem cobertura jurídica válida;
- a consolidação de rotinas formais de fiscalização e de acompanhamento da execução dos contratos administrativos, com registros sistemáticos da prestação dos serviços, relatórios periódicos consistentes e mecanismos objetivos de verificação de resultados;
- a comprovação, no prazo de 30 dias, da designação de servidor efetivo como suplente do controlador interno (caso a Unidade já tenha sido implementada) e a institucionalização da suplência para hipóteses futuras de afastamento do titular.
De acordo com a decisão, as ações de fiscalização e de acompanhamento da execução dos contratos administrativos devem estar em sintonia com a Lei n. 14.133/2021, que impõe o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual por representante da Administração especialmente designado, com registro formal das ocorrências relevantes. O cumprimento de tal determinação será acompanhado pela DIE, em conjunto com a Secretaria-Geral, unidades do TCE/SC.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina reforça a importância de os agentes públicos acessarem a publicação “Agenda dos Gestores”, editada pelo órgão de controle externo como forma de contribuir para a remessa tempestiva das informações, essenciais para subsidiar a fiscalização e para auxiliar os gestores no desempenho de suas funções, em prol da governança da Administração Pública.
“Ao disponibilizar a compilação das remessas obrigatórias das unidades jurisdicionadas ao TCE/SC, com os respectivos prazos, periodicidade, conteúdo e norma de regência, a agenda simplifica o gerenciamento dos envios e confere maior segurança aos responsáveis. Por outro lado, auxilia para que todos os documentos e as informações cheguem corretamente e no tempo certo para subsidiar a fiscalização”, registra a apresentação da publicação.
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Por: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
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