Termina hoje prazo para mesário justificar ausência ao primeiro turno
Termina nesta terça-feira (15) o prazo para os mesários que faltaram no primeiro turno das Eleições 2020, realizado no dia 15 de novembro, justificarem sua ausência. A norma está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral e prevê o prazo de 30 dias para a justificativa.
Essa justificativa deve ser encaminhada ao juiz da zona eleitoral onde o mesário serviria e, para facilitar, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual hospedado na página de cada Tribunal Regional Eleitoral (TREs).
Aqueles que não apresentarem a justificativa estarão sujeitos a multa, cujo valor será arbitrado pelo juiz eleitoral. O valor é calculado em função do salário mínimo (R$ 1.045,00) e pode variar de 50% a 100% do total.
O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias. No caso do mesário que compareceu, mas abandonou os trabalhos no dia de votação sem apresentar uma justa causa nos três dias seguintes, a multa será aplicada em dobro.
Saiba mais sobre as funções do mesário no Canal do Mesário.
CM/LG, DM
Por: Tribunal Superior Eleitoral
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.