TJSC implementa Comissão de Heteroidentificação para assegurar política de cotas
Com a intenção de reparar historicamente um problema social e de garantir a efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas a candidatos negros nos concursos públicos e processos seletivos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) instituiu as Comissões de Heteroidentificação e Recursal de Heteroidentificação permanentes. Formadas por magistrados e magistradas, além de servidores e servidoras, as comissões têm a finalidade de identificar a condição racial autodeclarada pelos candidatos. As comissões foram instituídas pelo 1º vice-presidente do TJSC, desembargador Cid Goulart, por meio da Portaria n. 1, de fevereiro de 2024, com base na Resolução n. 541, de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Aprovada na política de cotas, a magistrada Jessica Evelyn Campos Figueredo Neves, que é uma das integrantes da Comissão de Heteroidentificação do TJSC, destacou que a reserva de vagas para negros constitui importante ação afirmativa para promoção da igualdade racial. "O objetivo é, entre outros, promover uma reparação histórica, na medida em que desde os tempos da escravidão, quando africanos foram retirados à força de suas terras para trabalhar na nova colônia portuguesa, a população negra vive em contexto de vulnerabilidade, sendo ainda hoje comum a sua concentração em cargos menos remunerados”, anotou a juíza da comarca de São José do Cedro.
Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o postulante deve se autodeclarar, no momento da inscrição no concurso público, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o Censo de 2022, pela primeira vez, desde 1991, a maior parte da população brasileira (45,3%) se declarou como parda, o equivalente a cerca de 92,1 milhões de pessoas. Já 43,5% (88,2 milhões de pessoas) se declararam brancos; 10,2% (20,6 milhões), pretos; 0,6% (1,2 milhão), indígenas; e 0,4% (850,1 mil), amarelos.
O magistrado da Comissão Recursal de Heteroidentificação William Borges dos Reis enalteceu a importância de a sociedade continuar a discutir e aprimorar a política de cotas para garantir que ela cumpra seu propósito de forma justa e efetiva. “Quando o candidato se declarar preto ou pardo, a autodeclaração deverá ser validada pela Comissão de Heteroidentificação, que avaliará se aquela pessoa é, de fato, público-alvo da política de cotas. Essa avaliação não visa definir se a pessoa é ou não é aquilo que declarou ser, mas busca evitar distorções na aplicação da política de cotas. As vagas afirmativas para pessoas pretas e pardas têm um papel fundamental na promoção da equidade no ambiente de trabalho e na sociedade em geral", afirmou o juiz da comarca de Ipumirim, que também foi aprovado na política de cotas.
Parentesco não é levado em conta
As comissões do TJSC já atuaram neste ano no concurso do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e no processo seletivo de Residência Jurídica. Além desses, as comissões também estarão presentes nos concursos públicos para magistrados e magistradas e para servidores e servidoras que estão em andamento no Judiciário catarinense.
A magistrada Jessica Evelyn Campos Figueredo Neves esclareceu que a Comissão de Heteroidentificação utiliza exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. Apesar da alegação de muitos candidatos que apontam parentesco com pretos e pardos, essa condição não é levada em conta. As características observadas de plano são: cabelo, tom de pele, nariz e boca.
Além da reputação ilibada e de residir no Brasil, os integrantes das Comissões de Heteroidentificação passaram por um curso, realizado na Academia Judicial, sobre relações raciais e enfrentamento do racismo. Durante 20 horas, os magistrados e as magistradas, além dos servidores e das servidoras, debateram a construção social e histórica de raça, racismo e suas implicações na condição da pessoa negra no Estado brasileiro; estereótipo, preconceito e discriminação racial; e políticas de igualdade racial no Brasil, entre outros temas.
Servidor participou de todas as comissões
O servidor Edenir Murilo da Costa, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), participa da Comissão de Heteroidentificação do Judiciário catarinense desde sua formação inaugural. A primeira avaliação no TJSC de autodeclaração firmada por candidatos que disputaram certame incluídos na cota que assegurava 20% das vagas para negros ocorreu nos dias 10 e 11 de setembro de 2018, em sessão realizada no auditório do Pleno.
Criado em 2010, o Estatuto da Igualdade Racial estabelece um conjunto mínimo de regras e abre espaço para a criação de leis, decretos e políticas complementares a fim de combater todas as formas de racismo e discriminação racial existentes. “Nossa política de reparação histórica é muito recente, mas o Poder Judiciário catarinense nesse sentido é pioneiro. Contamos com um coletivo de servidores negros e servidoras negras, que surge a partir de uma iniciativa própria e que tem por objetivo promover o debate acerca da questão racial, trazendo esse debate inclusive para o espaço de trabalho”, observou o servidor.
A Resolução n. 541, do CNJ, prevê que o procedimento de heteroidentificação ocorrerá em duas etapas. A primeira será realizada a partir das fotos coletadas pela comissão de concurso no momento da inscrição. Somente os candidatos cuja autodeclaração não for confirmada após verificação na primeira etapa serão convocados para a segunda etapa, com averiguação presencial ou telepresencial. A aprovação dependerá do voto favorável da maioria dos integrantes da Comissão de Heteroidentificação. O procedimento é filmado e o candidato pode ser eliminado caso se oponha à gravação.
Comissão de Heteroidentificação
Titulares: magistradas Andrea Regina Calicchio, Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes e Jessica Evelyn Campos Figueredo Neves
Servidores Angelo Brasil Marques dos Santos e Edenir Murilo da Costa
Suplentes: magistrados Rafael Resende Britto e Caroline Antunes de Oliveira. Servidor Joy Aristides da Cruz Amboni
Comissão Recursal de Heteroidentificação
Titulares: magistrada Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro e magistrado William Borges dos Reis
Servidora Jessica Temille Jeronimo
Suplente: magistrado Claudio Rego Pantoja
Servidor João Anfilóquio Machado Junior.
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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