ConJur - 08 de Julho
Transferir servidor ligado à oposição após eleições é abuso de poder
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceu a prática de retaliação política contra uma servidora municipal celetista e condenou o município de Caeté (MG) a indenizá-la em R$ 15 mil.
O caso teve início após a autora se licenciar do cargo para concorrer como vereadora, nas eleições de 2024, por um partido de oposição ao prefeito eleito.
Ao retomar as funções, a trabalhadora foi transferida imediatamente para um posto de saúde localizado em um distrito distante de onde morava.
Com isso, ajuizou ação na Vara do Trabalho de Sabará (MG), pedindo a nulidade do ato e o pagamento de indenização por danos morais, além de diárias pelo deslocamento e adicional de insalubridade pelas novas funções.
Em resposta, o município sustentou que a realocação ocorreu por necessidades administrativas e não ultrapassou o exercício legítimo do poder diretivo.
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Falta de interesse público
O juízo da primeira instância condenou o município de Caetés a indenizar a servidora em R$ 5 mil. Segundo a sentença, “a realocação da Reclamante não se deu por legítimo interesse público, mas como retaliação política, violando princípios da Administração Pública”.
Inconformado, o município recorreu ao TRT-3 pedindo anulação da sentença. A autora, por sua vez, também entrou com recurso, exigindo a majoração dos danos morais para R$ 40 mil.
A desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, relatora do caso, manteve a sentença em parte. Ela afastou a tese do município de que a “mera coincidência temporal entre o retorno de licença eleitoral e a realocação funcional não gera presunção automática de legalidade”.
Uma testemunha pela autora relatou que “o ambiente de trabalho mudou após as eleições, havendo preferência por pessoas que apoiaram a gestão”.
Para a relatora, os depoimentos juntados aos autos revelaram que a mudança de lotação não foi um fato isolado, mas sim uma “prática reiterada e sistemática de gestão baseada em intimidação e retaliação política” contra opositores do prefeito eleito.
“Percebe-se evidente manobra retaliatória do município réu perante servidores que não apoiaram o partido vencedor nas eleições anteriores, representando desvio de finalidade e vulneração dos princípios que regem a administração pública”, salientou.
A julgadora explicou que, embora a administração pública possa alterar a lotação de funcionários, esse ato deve respeitar a legalidade, a impessoalidade e a moralidade, exigindo motivação prévia ou contemporânea para comprovar o interesse coletivo, o que não ocorreu no processo .
“Assim, evidenciada a inexistência de interesse público e a manutenção da necessidade do serviço na secretaria de origem, a transferência revela-se como um ato arbitrário e desprovido de motivação válida”, avaliou.
O tribunal determinou, ainda, a expedição de ofício ao Ministério Público de Minas Gerais para apuração de possível ato de improbidade administrativa.
O advogado Kleison Fabiano Nilo representou a autora durante o processo.
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ROT 0010462-45.2025.5.03.0094
Por: Consultor Jurídico