TRE-CE suspenderá as anotações dos órgãos partidários sem CNPJ
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará iniciará, no próximo dia 30 de maio, a suspensão das anotações dos órgãos partidários no Estado do Ceará que estiverem sem CNPJ há mais de trinta dias, conforme disposto no art. 35, §§ 10 e 11 da
Res. TSE nº. 23.571/2018.Os Diretórios Partidários Estaduais foram informados da medida acima por comunicação eletrônica nesta quinta-feira, 21/5.
No Ceará, existem 338órgãos municipais sem CNPJ e sujeitos, portanto, à suspensão.
A suspensão da anotação impede novas anotações dos órgãos envolvidos e pode prejudicar a participação dos partidos no processo eleitoral, bem como o ajuizamento de ações por meio do sistemaProcesso Judicial Eletrônico (PJe).
A relação com a identificação dos municípios com órgãos partidários irregulares está disponível no site do TRE do Ceará e pode ser acessada através do link
http://www.tre-ce.jus.br/partidos/comunicacoes.A inserção do CNPJ é feita pelo diretório estadual diretamente no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) e validada pela Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP), cuja equipe encontra-se à disposição para prestar mais esclarecimentos pelo e-mail sedap@tre-ce.jus.br.
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Gestor responsável: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Por: Tribunal de Contas do Estado do Ceará
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