TRT5 - 12 de Fevereiro
TRT-BA adequa-se, até o dia 2/8, a nova Resolução do CNJ sobre julgamentos eletrônicos
TRT-BA está em processo de adequação, até o dia 2 de agosto de 2025, à Resolução CNJ 591/2024, que dispõe sobre os requisitos mínimos para julgamento de processos em ambiente eletrônico. A prorrogação de prazo para adaptação foi deferida pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, na análise do processo de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (Cumprdec) 0007972-11.2024.2.00.0000.
O ministro ressaltou a necessidade de imediata aplicação das funcionalidades à medida que disponíveis e do cumprimento da Resolução no maior grau possível até o fim do prazo.
A Resolução não torna obrigatórios os julgamentos eletrônicos, mas estabelece padrões mínimos para os tribunais que optarem por essa modalidade. Entre as exigências, estão a publicidade das sessões, divulgação em tempo real dos votos e a garantia de sustentação oral, mesmo nos julgamentos assíncronos.
Os tribunais têm autonomia para criar mais hipóteses de destaque que as mínimas previstas no art. 8.º da Resolução, inclusive o destaque automático a pedido dos advogados.
Ato CSJT
O Ato CSJT.GP.SEJUR N.º 19, de 3/2/2025, do presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, Aloysio Corrêa da Veiga, suspendeu os efeitos da Resolução CSJT n.º 395, de 22 de novembro de 2024, que adequou o Regimento Interno às regras de julgamento virtual estabelecidas na Resolução CNJ n.º 591, de 23 de setembro de 2024, considerando a dilação do prazo concedida nos autos do Processo Cumprdec-0007972-11.2024.2.00.0000 do CNJ.
Secom TRT-BA (Franklin Carvalho, com informações do CNJ) - 12/2/2025
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Por: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região