TJSC - 08 de Setembro
União estável homoafetiva é reconhecida após análise sobre uma década de convivência
A 1ª Vara da comarca de Penha reconheceu a existência de uma união estável homoafetiva mantida por dois homens entre outubro de 2007 e janeiro de 2017. A decisão também determinou a partilha de bens adquiridos durante o período de convivência, após a análise de fotografias, mensagens, comprovantes de pagamento, documentos patrimoniais e outros elementos apresentados no processo.
Segundo a ação, os dois mantiveram relacionamento por aproximadamente nove anos, período em que teriam compartilhado residência, rotina doméstica, viagens e projetos de vida. Também desenvolveram atividades empresariais em conjunto, entre elas a construção e a exploração de um empreendimento turístico, além da aquisição e da reforma de imóveis.
A existência da relação foi contestada por um dos envolvidos, que sustentou ter havido apenas amizade e colaboração. Também afirmou que os imóveis discutidos no processo foram adquiridos ou construídos com recursos próprios.
Na análise dos elementos apresentados, a magistrada considerou demonstrada uma convivência contínua e duradoura. Fotografias registraram a presença conjunta dos dois em eventos familiares, encontros sociais, viagens e comemorações, enquanto mensagens e correspondências revelaram manifestações de afeto e planejamento de vida em comum. Comprovantes de residência, documentos financeiros, notas fiscais e registros dos imóveis também indicaram o compartilhamento de moradia, despesas e responsabilidades domésticas. A atuação conjunta em atividades econômicas, investimentos, reformas e pagamentos, somada a uma procuração pública firmada em 2012, com poderes recíprocos, reforçou o entendimento sobre a existência de um núcleo familiar.
A magistrada também considerou que o fato de a relação não ser conhecida por alguns familiares, isoladamente, não é suficiente para afastar o reconhecimento da união estável diante dos demais elementos reunidos no processo.
Reconhecida a união, a decisão determinou a partilha dos bens adquiridos durante o período, incluindo o apartamento e a vaga de garagem, além de móveis, equipamentos e eletrodomésticos destinados à residência e à exploração do empreendimento turístico desenvolvido pelo casal. Um imóvel anterior à convivência ficou fora da divisão, mas as benfeitorias realizadas durante o relacionamento serão avaliadas em fase de liquidação. Outro imóvel, também adquirido antes da união e pertencente a terceiro, foi excluído da partilha. Os bens considerados comuns deverão ser divididos igualmente, com os valores a serem apurados em liquidação.
Os pedidos de condenação por litigância de má-fé formulados pelos dois envolvidos foram rejeitados. De acordo com a decisão, apesar das versões divergentes apresentadas sobre a existência da união e a formação do patrimônio, não foram identificados elementos que demonstrassem alteração dolosa da verdade dos fatos, uso abusivo do processo ou outra conduta que justificasse a penalização.
A sentença reconheceu a união estável entre outubro de 2007 e janeiro de 2017, declarou sua dissolução e determinou a partilha do patrimônio conforme os critérios estabelecidos na decisão. O processo tramita em segredo de justiça.
Imagens: Divulgação/Pexels
Conteúdo: Diretoria de Comunicação/DCOM
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina