Vice-prefeito que é servidor público não pode acumular cargos
O acúmulo do mandato de vice-prefeito com cargo público efetivo é ilegal. Neste caso, o servidor deverá se licenciar do cargo público e optar pela remuneração de um deles - a que lhe for mais vantajosa. A orientação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e foi reforçada pelo Pleno da Corte, em resposta a consulta formulada pelo prefeito de Ibema (Oeste), Antônio Borges Rabel.
Na consulta, o prefeito questionou a possibilidade de o vice-prefeito exercer o mandato concomitantemente ao exercício de sua função de professor estadual concursado, com carga de 40 horas semanais. A resposta do órgão de controle foi de que o acúmulo de cargos - e de remunerações - afronta a Constituição Federal (Artigo 38, Inciso II). Também contraria a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 199 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Instrução Normativa nº 72/2012 do TCE-PR.
Relatado pelo conselheiro Durval Amaral, o processo de Consulta teve a resposta embasada na Instrução da Diretoria de Contas Municipais e em parecer do Ministério Público de Contas. O processo foi votado pelo Pleno do TCE na sessão de 29 de maio.
Serviço:
Processo nº: 561901/13
Acórdão: nº 3.473/14 - Tribunal Pleno
Entidade: Município de Ibema
Interessado: Antônio Borges Rabel
Assunto: Consulta
Relator: Conselheiro Durval Amaral
Por: TCE-PR
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.