Notícias

Este é o canal de notícias da Grifon, aqui você terá acesso a um conteúdo relevante sobre a área jurídica e
como estão o andamento de algumas decisões governamentais que podem impactar nas suas decisões

 
TJSC

28 de Agosto de 2026

Réu é condenado a mais de 32 anos por matar duas pessoas em São Joaquim

Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de São Joaquim a 32 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado contra duas vítimas e destruição de cadáver. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (27/8). Após os homicídios, o réu também incendiou a residência onde os corpos estavam.

STJ

27 de Agosto de 2026

Corte Especial garante prazo em dobro e intimação pessoal a núcleos de prática jurídica nas ações pe

?Com base na aplicação, por analogia, do artigo 186, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os núcleos de prática jurídica das faculdades de direito têm prazo em dobro para se manifestar em processos penais.

STJ

27 de Agosto de 2026

Medida protetiva não pode impor à vítima de crime sexual o ônus de se afastar do acusado

O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ampliou a medida protetiva de urgência concedida a uma mulher em contexto de crime contra a dignidade sexual para evitar que ela tenha de continuar se afastando do trabalho toda vez que o suposto agressor, seu superior hierárquico, comparecer ao local.

C.DEP

27 de Agosto de 2026

Comissão sobre redução da maioridade civil e penal vota nesta terça pedidos para realizar debates

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de redução da maioridade civil e penal para 16 anos (PEC 32/15) reúne-se, nesta terça-feira (1º), para votar requerimentos que pedem a realização de debates relacionados ao tema.

C.DEP

26 de Agosto de 2026

Projeto aumenta para até 10 anos a pena para o crime de homicídio culposo

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

ConJur

25 de Agosto de 2026

Para não aumentar desequilíbrio, Habeas Corpus só pode ser usado pela defesa

O Habeas Corpus destina-se a proteger um acusado de injusta ameaça à liberdade de ir e vir. Portanto, só pode ser usado pela defesa. Caso fosse permitido seu manejo pela acusação ou pela vítima, aumentaria o desequilíbrio entre as partes do processo penal. É o que afirmam especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

EBC

25 de Agosto de 2026

Justiça decreta prisão de envolvidos na morte de advogado no Rio

Rodrigo Crespo foi morto a tiros no centro do Rio em fevereiro de 2024

Prescrição

20 de Agosto de 2026

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

A interrupção da prescrição a partir da data do ajuizamento da ação só retroage se a citação do executado ocorrer dentro do prazo legal. Uma vez comprovado que a demora na citação decorreu exclusivamente da inércia do exequente, fica caracterizada a prescrição da pretensão executória, impondo-se a extinção da execução.

C.DEP

20 de Agosto de 2026

Comissão aprova projeto que garante a vítima informação sobre investigação e processo penal

A proposta ainda será analisada por duas comissões e pelo Plenário da Câmara

ConJur

19 de Agosto de 2026

Apreensão de droga em aeroporto não prova elo com crime organizado

A expressiva quantidade de droga apreendida em aeroporto, de forma isolada, não é suficiente para comprovar o envolvimento de agente com organização criminosa ou afastar o benefício do tráfico privilegiado. A caracterização do vínculo associativo estável exige prova concreta e idônea por parte da acusação.

DPU

19 de Agosto de 2026

Após recurso da DPU, TRF1 absolve homem condenado por estelionato

Tribunal considerou que havia insuficiência de provas

ConJur

17 de Agosto de 2026

Citação penal por WhatsApp exige prova de ciência inequívoca do réu

A citação de réu em ação penal por meio do aplicativo WhatsApp exige comprovação de ciência inequívoca do destinatário sobre a acusação. Sem esses requisitos, o ato é nulo por violar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

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