Golpe da falsa intimação é registrado em comarca do Extremo Oeste
Na comarca de São José do Cedro, no Extremo Oeste, o golpe da falsa intimação tem sido recorrente nos últimos dias. Felizmente, as vítimas procuraram o fórum local e, assim, não tiveram prejuízos. O Núcleo Institucional de Segurança, do TJSC, tem uma investigação em andamento sobre todos os tipos de golpes que utilizam o nome do Poder Judiciário catarinense.
A orientação é imediatamente bloquear o número do telefone que fez contato e avisar o fórum e a delegacia mais próximos. Na dúvida, a vítima deve apurar as informações repassadas pelo contato. Registrar boletim de ocorrência colabora com o trabalho do NIS e das polícias que também acompanham essas tentativas de estelionato ou golpes consumados. Vale ressaltar que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não solicita senhas ou dados financeiros, nem transferências de dinheiro.
O objetivo dos golpistas é fazer as vítimas clicarem em links maliciosos, sob a falsa alegação de convocação para comparecer à Justiça e assim se informarem sobre o processo. O Poder Judiciário de Santa Catarina reforça que não envia intimações por e-mails genéricos, nem por mensagens com links suspeitos. As comunicações oficiais ocorrem por meio do sistema eproc, utilizado por partes e advogados ou por oficiais de justiça devidamente identificados, seja presencialmente, seja por canais digitais autorizados.
Intimações via WhatsApp por oficial de justiça
É importante diferenciar tentativas de golpes digitais de contatos feitos de maneira não presencial por oficiais de justiça. Esses servidores do Poder Judiciário podem, sim, fazer intimações por WhatsApp, chamadas de vídeo, ligações telefônicas e e-mails institucionais. Essa prática está autorizada pelas Circulares n. 76/2020 e 222/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC, e tem sido amplamente adotada para dar mais agilidade e eficiência ao serviço.
Para garantir a segurança das partes, os oficiais de justiça sempre se identificam e apresentam imagem do crachá funcional. A comunicação enviada é o mandado judicial em formato PDF, e a única informação que pode ser solicitada é a imagem de um documento de identidade, apenas para confirmar quem está recebendo a intimação.
É importante, ainda, ficar atento aos demais golpes já registrados em Santa Catarina: do falso precatório, do falso juiz, do falso advogado, da falsa decisão judicial e do falso juiz-corregedor.
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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