ConJur - 11 de Maio
Governo de SP multa Fast Shop em R$ 1 bilhão por irregularidades no ICMS
“Desde o início das investigações conduzidas pela nossa gestão e pelo Ministério Público, nós dissemos que a mão pesada do Estado iria servir como exemplo contra todos os envolvidos em fraudes e corrupção. Quem lesou o Estado não vai ficar impune, prova disso é a multa bilionária que estamos aplicando a uma das empresas fraudadoras”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas.
A CGE-SP descobriu que a rede varejista especializada em eletrônicos cometeu atos lesivos como a oferta de vantagem indevida a agente público, obtenção de benefícios tributários indevidos e interferência em atividades de fiscalização e investigação da administração tributária estadual.
A investigação integra ações de repressão à corrupção que reúnem órgãos do governo do estado e o Ministério Público no combate a fraudes tributárias envolvendo auditores fiscais e o setor privado. A cooperação institucional foi fundamental para que as provas colhidas subsidiassem a responsabilização administrativa das empresas envolvidas, nos termos da Lei Anticorrupção. Até o momento, cinco servidores já foram demitidos, um foi exonerado e 61 procedimentos administrativos foram instaurados.
O valor da multa corresponde aos valores obtidos ilicitamente pela Fast Shop. Os recursos irregulares poderiam custear a ampliação de serviços públicos essenciais. Com pouco mais de R$ 1 bilhão, o investimento estadual equivaleria a projetos como construção de 300 creches, com capacidade média de atendimento de 140 crianças por unidade, seis novos hospitais regionais, 216 centros de reabilitação da Rede Lucy Montoro ou reforço de 5,2 mil novas viaturas para as polícias Civil e Militar.
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Fraudes cometidas
De acordo com a apuração da CGE-SP, a Fast Shop contratou uma empresa operada por um ex-auditor fiscal da Receita estadual para prestação de serviços relacionados à recuperação de créditos tributários de ICMS decorrentes do regime de substituição tributária.
As investigações apontaram que a empresa tinha ciência da utilização indevida de informações fiscais privilegiadas, obtidas mediante acesso irregular aos sistemas internos da administração tributária estadual. O esquema contava inclusive com uso do certificado digital da própria empresa processada.
A atuação envolvia promessa de facilitação de processos tributários, blindagem contra fiscalizações e intermediação de operações de monetização de créditos tributários. Também ficou comprovado que a Fast Shop obteve créditos tributários indevidos de R$ 1,04 bilhão. O valor é decorrente da prática conhecida como mineração de dados fiscais, mediante prospecção e homologação irregular de créditos tributários com uso de informações às quais a empresa não teria acesso.
De acordo com a apuração, os créditos totais analisados alcançaram aproximadamente R$ 1,59 bilhão. A parcela superior a R$ 1,04 bilhão teria sido calculada e inserida pelo ex-auditor a partir de dados obtidos de forma ilícita, gerando vantagem indevida e prejuízo ao Tesouro do estado.
A dosimetria da multa observou rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente. A autuação observou critérios como provas dos autos, gravidade dos fatos apurados, extensão dos danos à administração pública, vantagem indevida, repercussão das irregularidades e capacidade econômica da pessoa jurídica. A multa foi equiparada ao valor total da fraude. Com informações da Agência SP.
Por: Consultor Jurídico